
A Sinosserra Consórcios, seguindo a determinação do Banco Central do Brasil, Resolução n° 3.477, instituiu na administradora o serviço de Ouvidoria.
A Ouvidoria é a última instância à qual os consorciados podem recorrer em caso de problemas em seu relacionamento com a administradora ou caso considere que a solução dada, anteriormente, pela Central de Atendimento, mereça revisão. É um canal onde o consorciado pode registrar reclamações, denúncias ou, até mesmo, sugestões.
Esse canal de contato não substitui o atendimento convencional, prestado pela Central de Atendimento, o qual continua com suas competências e atribuições de atendimento e solução para eventuais questionamentos.
Observação: Aquelas reclamações que não foram inicialmente atendidas e registradas com a Central de Atendimento, serão redirecionadas à área.
A Ouvidoria está disponível por:
• E-mail: ouvidoria@sinosserra.com.br
• Telefone: 0800-642.8080 dias úteis, das 8h às 18h;
• Correspondência:
Sinosserra Administradora de Consórcios S/A – A/C OUVIDORIA - Av. Primeiro de Março, 1700, Bairro Pátria Nova
Novo Hamburgo - RS - CEP: 93320-010;
• Formulário site: Para acessar o formulário, clique aqui.
Identifique o canal adequado ao atendimento da sua demanda |
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Central de Atendimento |
Ouvidoria |
Atendimento geral sobre consórcio: • Consulta situação da cota• Emissão de boleto/2ª via • Emissão de extrato • Consulta saldo devedor • Resultado de assembléias • Liberação do crédito • Negociação • Transferências • Consulta sobre Fundo de Reserva |
Canal para atendimento de casos não solucionados (ou solucionados de forma não esperada) pelo atendimento convencional. É necessário registro de atendimento da demanda, anteriormente, com a Central de Atendimento. |
Telefone: (51) 3323.3333 |
Telefone: 0800-642.8080 |
Horário de Atendimento Telefônico: 8h às 18h |
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